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Black Friday

Black Friday 2026: o desconto é verdadeiro?

A Black Friday é a 27 de novembro de 2026. O preço riscado tem de ser o preço mais baixo a que a loja vendeu o produto nos 30 dias anteriores. Se o subiram em outubro para o «baixar» em novembro, o desconto não é o que anunciam.

Escreve o preço com desconto e o preço riscado. Se te lembras de o ter visto mais barato no último mês, junta esse preço.

O que a lei exige nos descontos

O preço «antes» tem de ser o mais baixo dos últimos 30 dias, não o preço de há meses nem um preço subido de propósito (art. 3.º, n.º 2, al. a), e art. 5.º, n.º 1)
A etiqueta tem de mostrar o preço novo e esse preço mais baixo anterior; a percentagem é opcional (art. 6.º, al. a))
Têm de dizer quando começa e quanto tempo dura a promoção (art. 4.º, n.º 1)
Se o desconto vai subindo (20%, depois 30%…), conta o preço de antes da primeira descida (art. 4.º, n.º 5)
Compara-se na mesma unidade e na mesma condição: um pack não pode ser comparado com o preço de cada unidade (art. 5.º-A)
Em fruta, legumes e outros frescos, ou produtos a 4 semanas do fim da validade, a referência é o mais baixo dos últimos 15 dias (art. 5.º, n.º 6)
É a loja que tem de provar o preço anterior, não és tu (art. 5.º, n.º 5)
Tem de aceitar os meios de pagamento habituais, sem mudar o preço conforme pagas (art. 7.º, n.º 2)
Valem também nas compras online (art. 2.º, al. c))

Como não ser enganado

  1. Vê o preço desde já. Tira uma foto ou captura de ecrã dos produtos que queres. Em novembro sabes se o preço «antes» é verdade.
  2. Compara o preço riscado com o que viste. Se já esteve mais barato no último mês, o desconto real conta a partir daí. Usa a calculadora acima.
  3. Compara entre lojas. Um desconto de 30% numa loja pode ficar mais caro do que o preço normal noutra.
  4. Conta tudo. Portes, extensões de garantia e seguros que vêm marcados por defeito. A garantia legal de 3 anos já é tua sem pagar mais.
  5. Desconto falso? Reclama no Livro de Reclamações Eletrónico. A fiscalização é da ASAE.

No supermercado também conta

As mesmas regras valem para as promoções do supermercado. Guardamos todos os dias o preço de centenas de artigos no Continente, Pingo Doce, Auchan, Lidl e Aldi. Em cada artigo vês o histórico dos últimos 30 dias e se o preço de hoje está mesmo baixo: preços de supermercado hoje.

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Perguntas frequentes

Como sei se um desconto da Black Friday é verdadeiro?

O preço riscado tem de ser o preço mais baixo a que a loja vendeu o produto nos 30 dias antes do desconto (Decreto-Lei n.º 70/2007, art. 3.º). Se a loja subiu o preço em outubro para o «baixar» em novembro, o preço riscado não pode ser o de outubro. Se viste o produto mais barato nesse período, o desconto real conta-se a partir desse preço.

A loja pode subir o preço antes da Black Friday e depois anunciar desconto?

Pode mudar os preços quando quiser, mas o desconto tem de ser real em relação ao preço mais baixo dos 30 dias anteriores (art. 5.º, n.º 1). Se em outubro esteve a 80 € e em novembro está a 79 € com «-40%», o desconto real é de pouco mais de 1%, e o anúncio está errado. É uma contraordenação económica grave (art. 16.º).

Qual é a data da Black Friday em 2026?

É a sexta-feira 27 de novembro de 2026. Muitas lojas começam na semana antes e prolongam até à Cyber Monday, a 30 de novembro. A lei aplica-se a todos esses dias da mesma maneira.

Os produtos em promoção têm menos garantia?

Não. Um produto comprado com desconto tem a mesma garantia legal de 3 anos (Decreto-Lei n.º 84/2021). Se o compraste online, tens também os mesmos 14 dias para desistir sem dar motivo (Decreto-Lei n.º 24/2014).

Posso trocar um produto comprado em promoção numa loja física?

A lei não obriga a loja a trocar um produto sem defeito. Se a loja oferece a troca, tem de a aceitar pelo menos nos primeiros 5 dias úteis depois da compra, com o produto como estava e o talão a dizer que a troca é possível (art. 8.º). Com defeito, aplica-se sempre a garantia.

E se o produto da promoção esgotar?

Quando acaba o stock de um produto anunciado com marca e modelo, a loja tem de avisar que esgotou e terminar a promoção desse produto (art. 7.º, n.º 1). Não pode continuar a anunciá-lo para atrair clientes.

Onde me queixo de um desconto falso?

No Livro de Reclamações (em papel na loja ou o eletrónico, também para compras online). A fiscalização é da ASAE (art. 15.º). Guarda uma captura de ecrã ou foto do preço antes e durante a promoção: a loja é que tem de provar o preço anterior, mas a tua prova ajuda.

Fonte: Decreto-Lei n.º 70/2007 (Diário da República), versão em vigor, confirmado a 27 de outubro de 2026. Dúvidas sobre um caso concreto: Portal do Consumidor (DGC).

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