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Salário líquido 2026

Salário líquido 2026

Do bruto ao que cai na conta: 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS das tabelas oficiais de 2026, com IRS Jovem e incapacidade.

Escreve o salário bruto que está no contrato.

Quanto fica líquido

BrutoIRSLíquido
920 €0,00 €818,80 €
1000 €36,00 €854,00 €
1200 €96,22 €971,78 €
1500 €168,17 €1166,83 €
1800 €240,47 €1361,53 €
2000 €301,34 €1478,66 €
2500 €471,34 €1753,66 €
3000 €663,14 €2006,86 €
4000 €1055,98 €2504,02 €

Por mês, solteiro sem dependentes, trabalho por conta de outrem no Continente. Com dependentes, ou casado com o cônjuge sem rendimentos, retém-se menos.

Como se calcula

Segurança Social: 11% do bruto, sempre. IRS: a empresa aplica a tabela de retenção que corresponde à tua situação: salário × taxa da linha, menos uma parcela a abater e um valor por cada dependente. Com 3 ou mais dependentes a taxa baixa um ponto. Até 920 € brutos (o salário mínimo) não há retenção. Com IRS Jovem, a taxa calcula-se sobre o salário todo mas só se aplica à parte que não está isenta: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 2110,15 € isentos por mês. Com incapacidade de 60% ou mais há tabelas próprias, com retenção mais baixa.

A retenção é um adiantamento: o IRS a sério faz-se na declaração do ano seguinte, com as tuas despesas e deduções. É aí que recebes ou pagas a diferença. Para veres quanto, o simulador da app abre já com os teus números.

Novembro de 2026: retenção a metade

Por causa da descida do IRS aprovada este ano, o que te for pago em novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal se vier nesse mês, tem metade da retenção (Despacho n.º 12523-A/2026). Ficam de fora só os salários muito altos (acima de cerca de 20 mil € por mês, a última linha de cada tabela). Em dezembro volta tudo ao normal.

Fonte: Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte, Diário da República) e Despacho n.º 12523-A/2026, confirmados a 22 de outubro de 2026. IRS Jovem pelo art. 99.º-F, n.º 4, do Código do IRS (isenção mensal até 2110,15 €); incapacidade ≥ 60% pelas tabelas IV a VII. Não inclui Açores e Madeira, dependentes com deficiência nem outros descontos (sindicato, seguros). Valores ao cêntimo, indicativos.

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