Salário líquido 2026
Salário líquido 2026
Do bruto ao que cai na conta: 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS das tabelas oficiais de 2026, com IRS Jovem e incapacidade.
Escreve o salário bruto que está no contrato.
Quanto fica líquido
| Bruto | IRS | Líquido |
|---|---|---|
| 920 € | 0,00 € | 818,80 € |
| 1000 € | 36,00 € | 854,00 € |
| 1200 € | 96,22 € | 971,78 € |
| 1500 € | 168,17 € | 1166,83 € |
| 1800 € | 240,47 € | 1361,53 € |
| 2000 € | 301,34 € | 1478,66 € |
| 2500 € | 471,34 € | 1753,66 € |
| 3000 € | 663,14 € | 2006,86 € |
| 4000 € | 1055,98 € | 2504,02 € |
Por mês, solteiro sem dependentes, trabalho por conta de outrem no Continente. Com dependentes, ou casado com o cônjuge sem rendimentos, retém-se menos.
Como se calcula
Segurança Social: 11% do bruto, sempre. IRS: a empresa aplica a tabela de retenção que corresponde à tua situação: salário × taxa da linha, menos uma parcela a abater e um valor por cada dependente. Com 3 ou mais dependentes a taxa baixa um ponto. Até 920 € brutos (o salário mínimo) não há retenção. Com IRS Jovem, a taxa calcula-se sobre o salário todo mas só se aplica à parte que não está isenta: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 2110,15 € isentos por mês. Com incapacidade de 60% ou mais há tabelas próprias, com retenção mais baixa.
A retenção é um adiantamento: o IRS a sério faz-se na declaração do ano seguinte, com as tuas despesas e deduções. É aí que recebes ou pagas a diferença. Para veres quanto, o simulador da app abre já com os teus números.
Novembro de 2026: retenção a metade
Por causa da descida do IRS aprovada este ano, o que te for pago em novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal se vier nesse mês, tem metade da retenção (Despacho n.º 12523-A/2026). Ficam de fora só os salários muito altos (acima de cerca de 20 mil € por mês, a última linha de cada tabela). Em dezembro volta tudo ao normal.
Fonte: Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte, Diário da República) e Despacho n.º 12523-A/2026, confirmados a 22 de outubro de 2026. IRS Jovem pelo art. 99.º-F, n.º 4, do Código do IRS (isenção mensal até 2110,15 €); incapacidade ≥ 60% pelas tabelas IV a VII. Não inclui Açores e Madeira, dependentes com deficiência nem outros descontos (sindicato, seguros). Valores ao cêntimo, indicativos.
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