Garantias
Garantia de 3 anos: até quando vai a tua
Tudo o que compras a uma loja desde 2022 tem 3 anos de garantia legal, a contar da entrega. Quem responde é a loja, não só a marca, e a reparação é de graça.
Escolhe a data em que recebeste o produto.
Os prazos que contam
O que podes pedir à loja
Primeiro, reparação ou troca: escolhes tu, salvo se a tua escolha for impossível ou muito mais cara para a loja do que a outra (art. 15.º). Se a loja não resolver, se o defeito voltar ou se for grave, podes pedir desconto no preço ou desfazer a compra e receber o dinheiro em 14 dias (art. 20.º).
Se o defeito aparece nos primeiros 30 dias, não tens de esperar pela reparação: podes pedir logo outro igual ou o dinheiro de volta (art. 16.º).
Como reclamar, passo a passo
- Avisa a loja por escrito (e-mail ou carta) e guarda a prova: diz o que compraste, quando, o defeito e o que queres (art. 12.º, n.º 5).
- Entrega o produto com a fatura ou outra prova de compra. Transporte e reparação são por conta da loja (art. 18.º).
- Conta os 30 dias. Enquanto o produto está na loja, a garantia fica parada e não corre (art. 12.º, n.º 4).
- Sem resposta? Escreve no Livro de Reclamações Eletrónico e recorre a um dos Centros de arbitragem de consumo, que são gratuitos ou baratos.
Tens 2 anos, a contar do dia em que avisaste a loja, para fazer valer estes direitos (art. 17.º). Também podes pedir a reparação ou a troca diretamente ao fabricante (art. 40.º).
Garantia da marca ou da loja
A garantia comercial (a "extensão de garantia", o certificado da marca) é um extra: vale o que estiver escrito nela e na publicidade, mas nunca tira os direitos da garantia legal (art. 43.º). Antes de pagar uma extensão, vê se não dura menos do que os 3 anos que já tens de graça.
Guarda a fatura na app e recebe aviso antes de a garantia acabarPerguntas frequentes
A garantia é de 2 ou de 3 anos?
Para compras feitas desde 1 de janeiro de 2022, a garantia legal é de 3 anos a contar da entrega (Decreto-Lei n.º 84/2021, art. 12.º). Para compras anteriores valia o regime antigo, de 2 anos.
Preciso da fatura para usar a garantia?
Precisas de provar quando e onde compraste. A fatura é a prova mais simples; o talão, o extrato do cartão ou o e-mail da encomenda também servem como prova da compra.
A loja pode mandar-me falar com a marca?
Quem responde pela garantia legal é quem te vendeu (art. 12.º). Podes, se preferires, pedir a reparação ou a troca diretamente ao fabricante (art. 40.º), mas a loja não se pode recusar a tratar do assunto.
Quanto tempo tem a loja para reparar?
Em regra, 30 dias (art. 18.º, n.º 3), sem custos para ti: transporte, peças e mão de obra são por conta do vendedor. Se não cumprir, podes pedir a redução do preço ou desfazer a compra (art. 15.º, n.º 4).
Depois de uma reparação a garantia aumenta?
Sim: cada reparação acrescenta 6 meses de garantia, até 4 reparações (art. 18.º, n.º 4). Se a loja trocar o produto por um novo, o novo tem garantia de 3 anos (art. 18.º, n.º 6).
E os produtos usados?
Também têm 3 anos. A loja só pode reduzir para 18 meses se tu aceitares e isso ficar escrito; nesse caso a presunção de defeito de origem passa a 1 ano (arts. 12.º e 13.º). Recondicionados contam sempre como novos.
A garantia cobre estragos que eu fiz?
Não. A garantia cobre defeitos do produto (falta de conformidade), não quedas, mau uso ou o desgaste normal. Nos 2 primeiros anos é a loja que tem de provar que o problema não é de origem.
Comprei online: é a mesma garantia?
Sim, a garantia é igual. Além dela, nas compras à distância tens 14 dias para devolver sem dar motivo (direito de livre resolução, Decreto-Lei n.º 24/2014), que é outra coisa.
Fonte: Decreto-Lei n.º 84/2021 (Diário da República), confirmado a 22 de outubro de 2026. Para compras a outro particular estas regras não se aplicam. Dúvidas sobre um caso concreto: Portal do Consumidor (DGC).
Ver também
Folhetos da semana no teu email
Um email por semana (à quinta-feira) com os folhetos novos. Sem conta, grátis, cancelas num toque.