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Estado Português · atualizado a 19 de outubro de 2026

Apoios do Estado a que podes ter direito

17 apoios e benefícios oficiais, com quem pode pedir, como requerer e link direto para o serviço do Estado. Sem intermediários, sem custos.

Energia

Tarifa Social de Eletricidade

33,8% de desconto (2026)

Desconto automático na fatura de luz. Em 2026 o desconto é de 33,8% sobre as tarifas (antes de taxas e impostos), aplicado nas tarifas de acesso às redes. Os beneficiários ficam ainda isentos do Imposto Especial de Consumo (IEC).

Quem pode pedir

  • Quem recebe complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou de velhice
  • Agregados com rendimento anual até 6272,64 €, mais 50% por cada pessoa sem rendimentos (até 10)
  • Contrato de luz em nome próprio, na habitação permanente, até 6,9 kVA
Ver no site oficial →Como pedir →

Energia

Tarifa Social de Gás Natural

31,2% de desconto (out. 2026 a set. 2027)

Desconto na fatura de gás natural para quem recebe certas prestações sociais. De outubro de 2026 a setembro de 2027 é de 31,2% sobre as tarifas (antes de taxas e impostos). No gás não há acesso só por rendimento.

Quem pode pedir

  • Quem recebe complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família do 1.º escalão ou pensão social de invalidez
  • Contrato de gás natural em nome próprio, na habitação permanente, até 500 m³ por ano
Ver no site oficial →Como pedir →

Energia

Apoios à Eficiência Energética em Casa

Sem candidaturas abertas (outubro de 2026)

O Fundo Ambiental financiou obras e equipamentos eficientes em casa (janelas, bombas de calor, painéis solares, placas e fornos elétricos), mas neste momento não há candidaturas abertas para particulares: o Vale Eficiência II fechou em outubro de 2024 e o E-Lar (2.ª fase) em março de 2026. Os avisos do PRR dependem de dotação limitada, por isso convém acompanhar o portal.

Quem pode pedir

  • Proprietários de habitação própria permanente
  • Obras que melhorem o desempenho energético do imóvel
Ver no site oficial →Como pedir →

Transportes

Passe Sub-23 Gratuito

Gratuito

Passe de transportes públicos gratuito para crianças e jovens dos 4 aos 23 anos, estudantes ou não. É válido até ao fim do mês em que fazes 24 anos.

Quem pode pedir

  • Idade entre os 4 e os 23 anos
  • Não é preciso ser estudante (desde dezembro de 2024)
Ver no site oficial →Como pedir →

Transportes

Passe +65

20€/mês · gratuito para residentes em Lisboa

Na Área Metropolitana de Lisboa, o navegante +65 custa 20€/mês e dá acesso a todos os transportes da região. Quem tem domicílio fiscal no concelho de Lisboa viaja de graça na Carris e no Metro — medida prolongada até 2029.

Quem pode pedir

  • Pessoas com 65 ou mais anos
  • Reformados e pensionistas
  • Gratuitidade: domicílio fiscal no concelho de Lisboa
Ver no site oficial →Como pedir →

Transportes

Passe Navegante 40€

40€/mês (metropolitano) · 30€ (municipal)

Passe mensal com viagens ilimitadas em todos os transportes da Área Metropolitana de Lisboa por 40€, ou 30€ se só circulares dentro de um concelho (navegante municipal). Os preços mantêm-se em 2026. No Porto, o Andante tem um passe metropolitano equivalente.

Quem pode pedir

  • Qualquer pessoa, sem condições de rendimento
Ver no site oficial →Como pedir →

Habitação

Porta 65 — Apoio à Renda

Comparticipação parcial da renda

Subsídio mensal para jovens arrendatários: o Estado paga uma percentagem da renda (até 50% no 1.º escalão). Desde 2026, ter uma renda acima do máximo de referência já não exclui a candidatura, e podes candidatar-te ainda sem contrato.

Quem pode pedir

  • Jovens de 18 a 35 anos (num casal, um pode ter até 37)
  • Rendimento do agregado dentro dos limites do programa
  • Casa arrendada para habitação permanente, com contrato registado nas Finanças
Ver no site oficial →Como pedir →

Habitação

IMT Jovem — Isenção na 1.ª Casa

Isenção total de IMT e Imposto do Selo

Isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da 1.ª habitação própria e permanente para jovens até 35 anos. Em 2026 a isenção é total até 330.539€; entre 330.539€ e 660.982€ pagas apenas sobre a parte acima do limite.

Quem pode pedir

  • Jovens até 35 anos (inclusive)
  • Compra de 1.ª habitação própria e permanente
  • Isenção total para imóvel até 330.539€ (2026); isenção parcial até 660.982€
  • Não pode ser dependente de IRS nem ter sido proprietário de outro imóvel nos 3 anos anteriores
Ver no site oficial →Como pedir →

Família

Abono de Família

Variável consoante escalão e idade

Prestação mensal para ajudar as famílias com os encargos de educação e sustento de crianças e jovens a cargo.

Quem pode pedir

  • Crianças e jovens até 24 anos dependentes
  • Família com rendimento abaixo do limite do escalão
Ver no site oficial →Como pedir →

Família

Rendimento Social de Inserção (RSI)

247,56€/mês (titular, 2026)

Apoio financeiro mensal para famílias em situação de pobreza extrema, acompanhado de um programa de inserção social e laboral. Em 2026 o valor de referência do titular é 247,56€/mês, somando-se 173,29€ por cada adulto adicional e 123,78€ por cada criança. Vai ser integrado na Prestação Social Única (PSU), que tem efeitos a partir do final de 2026.

Quem pode pedir

  • Residentes em Portugal há mais de 1 ano
  • Rendimento mensal abaixo do valor do RSI
  • Situação de comprovada necessidade
Ver no site oficial →Como pedir →

Família

Prestação Social Única (PSU)

≈ 268,57€/mês de base (a partir do final de 2026)

Nova prestação criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 que junta 13 apoios sociais — entre eles o RSI e o subsídio social de desemprego — numa só candidatura e num só pagamento mensal. O valor base é metade do IAS (≈ 268,57€), com majorações por filhos e desemprego e um incentivo para quem volta a trabalhar. Os efeitos começam no final de 2026.

Quem pode pedir

  • Pessoas com 18 ou mais anos residentes em Portugal
  • Rendimentos do agregado abaixo do valor da prestação
  • Património mobiliário até 60× o IAS (≈ 32 mil €)
  • Quem pode trabalhar: inscrição no centro de emprego
Ver no site oficial →Como pedir →

Família

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Até ≈ 670€/mês (2026)

Apoio mensal a idosos com rendimentos muito baixos. O valor de referência em 2026 é 8.040€/ano (≈ 670€/mês): o CSI paga a diferença entre os teus rendimentos e esse valor. Os rendimentos dos filhos já não contam.

Quem pode pedir

  • Pensionistas com 66 ou mais anos
  • Rendimento mensal abaixo do limiar definido
  • Residência legal em Portugal
Ver no site oficial →Como pedir →

Jovens

IRS Jovem

100% (1.º ano) · 75% (2.º–4.º) · 50% (5.º–7.º) · 25% (8.º–10.º)

Isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho para jovens. Em 2026 abrange 10 anos e já não exige conclusão de um ciclo de estudos. A isenção aplica-se até 55× o IAS — ou seja, 29.542,15€/ano em 2026.

Quem pode pedir

  • Trabalhadores com até 35 anos (inclusive)
  • Primeiros rendimentos de categoria A ou B
  • Não exige habilitações académicas específicas (alteração 2026)
Ver no site oficial →Como pedir →

Jovens

Bolsa de Estudo do Ensino Superior

A partir de 872€/ano

Bolsa da DGES para estudantes do ensino superior com rendimentos baixos. A bolsa mínima é 872€/ano e pode chegar a 5,5× o IAS mais complementos (alojamento, transporte). As candidaturas de 2026/2027 decorreram de 14 de agosto a 2 de outubro e já encerraram; confirma no portal as datas seguintes.

Quem pode pedir

  • Estudantes do ensino superior público ou privado
  • Rendimento per capita do agregado até 23× o IAS mais a propina máxima (≈ 13.050€/ano)
Ver no site oficial →Como pedir →

Saúde

Isenção de Taxas Moderadoras

Isenção total na urgência

Desde junho de 2022, as consultas, exames e análises no SNS já não pagam taxa moderadora. Só se paga na urgência quando vais sem ser referenciado (SNS 24, centro de saúde ou INEM) e não ficas internado — e mesmo aí há isenções.

Quem pode pedir

  • Quem é referenciado pelo SNS 24, centro de saúde ou INEM
  • Crianças até 18 anos e grávidas
  • Insuficiência económica (rendimento até 1,5× o IAS por pessoa)
  • Incapacidade ≥ 60%, dadores de sangue e outros casos previstos
Ver no site oficial →Como pedir →

Saúde

Subsídio de Doença

55% a 100% do rendimento de referência

Compensação financeira por incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, paga pela Segurança Social.

Quem pode pedir

  • Trabalhadores por conta de outrem com baixa médica
  • Trabalhadores independentes (com contribuições em dia)
Ver no site oficial →Como pedir →

Emprego

Subsídio de Desemprego

65% do salário de referência (mínimo 1 IAS)

Apoio financeiro mensal para trabalhadores que ficaram desempregados involuntariamente, com prazo variável conforme a idade e tempo de desconto.

Quem pode pedir

  • Desempregados involuntários (despedimento, fim de contrato)
  • Pelo menos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses
  • Inscritos no IEFP como candidatos a emprego
Ver no site oficial →Como pedir →

Informação baseada em fontes oficiais: gov.pt, Segurança Social e ERSE. O PoupeJá é independente e não é um serviço do Estado — ver todas as fontes.

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