17 apoios e benefícios oficiais, com quem pode pedir, como requerer e link direto para o serviço do Estado. Sem intermediários, sem custos.
Energia
33,8% de desconto (2026)
Desconto automático na fatura de luz. Em 2026 o desconto é de 33,8% sobre as tarifas (antes de taxas e impostos), aplicado nas tarifas de acesso às redes. Os beneficiários ficam ainda isentos do Imposto Especial de Consumo (IEC).
Quem pode pedir
- Quem recebe complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou de velhice
- Agregados com rendimento anual até 6272,64 €, mais 50% por cada pessoa sem rendimentos (até 10)
- Contrato de luz em nome próprio, na habitação permanente, até 6,9 kVA
Ver no site oficial →Como pedir →Energia
31,2% de desconto (out. 2026 a set. 2027)
Desconto na fatura de gás natural para quem recebe certas prestações sociais. De outubro de 2026 a setembro de 2027 é de 31,2% sobre as tarifas (antes de taxas e impostos). No gás não há acesso só por rendimento.
Quem pode pedir
- Quem recebe complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família do 1.º escalão ou pensão social de invalidez
- Contrato de gás natural em nome próprio, na habitação permanente, até 500 m³ por ano
Ver no site oficial →Como pedir →Energia
Sem candidaturas abertas (outubro de 2026)
O Fundo Ambiental financiou obras e equipamentos eficientes em casa (janelas, bombas de calor, painéis solares, placas e fornos elétricos), mas neste momento não há candidaturas abertas para particulares: o Vale Eficiência II fechou em outubro de 2024 e o E-Lar (2.ª fase) em março de 2026. Os avisos do PRR dependem de dotação limitada, por isso convém acompanhar o portal.
Quem pode pedir
- Proprietários de habitação própria permanente
- Obras que melhorem o desempenho energético do imóvel
Ver no site oficial →Como pedir →Transportes
Gratuito
Passe de transportes públicos gratuito para crianças e jovens dos 4 aos 23 anos, estudantes ou não. É válido até ao fim do mês em que fazes 24 anos.
Quem pode pedir
- Idade entre os 4 e os 23 anos
- Não é preciso ser estudante (desde dezembro de 2024)
Ver no site oficial →Como pedir →Transportes
20€/mês · gratuito para residentes em Lisboa
Na Área Metropolitana de Lisboa, o navegante +65 custa 20€/mês e dá acesso a todos os transportes da região. Quem tem domicílio fiscal no concelho de Lisboa viaja de graça na Carris e no Metro — medida prolongada até 2029.
Quem pode pedir
- Pessoas com 65 ou mais anos
- Reformados e pensionistas
- Gratuitidade: domicílio fiscal no concelho de Lisboa
Ver no site oficial →Como pedir →Transportes
40€/mês (metropolitano) · 30€ (municipal)
Passe mensal com viagens ilimitadas em todos os transportes da Área Metropolitana de Lisboa por 40€, ou 30€ se só circulares dentro de um concelho (navegante municipal). Os preços mantêm-se em 2026. No Porto, o Andante tem um passe metropolitano equivalente.
Quem pode pedir
- Qualquer pessoa, sem condições de rendimento
Ver no site oficial →Como pedir →Habitação
Comparticipação parcial da renda
Subsídio mensal para jovens arrendatários: o Estado paga uma percentagem da renda (até 50% no 1.º escalão). Desde 2026, ter uma renda acima do máximo de referência já não exclui a candidatura, e podes candidatar-te ainda sem contrato.
Quem pode pedir
- Jovens de 18 a 35 anos (num casal, um pode ter até 37)
- Rendimento do agregado dentro dos limites do programa
- Casa arrendada para habitação permanente, com contrato registado nas Finanças
Ver no site oficial →Como pedir →Habitação
Isenção total de IMT e Imposto do Selo
Isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da 1.ª habitação própria e permanente para jovens até 35 anos. Em 2026 a isenção é total até 330.539€; entre 330.539€ e 660.982€ pagas apenas sobre a parte acima do limite.
Quem pode pedir
- Jovens até 35 anos (inclusive)
- Compra de 1.ª habitação própria e permanente
- Isenção total para imóvel até 330.539€ (2026); isenção parcial até 660.982€
- Não pode ser dependente de IRS nem ter sido proprietário de outro imóvel nos 3 anos anteriores
Ver no site oficial →Como pedir →Família
Variável consoante escalão e idade
Prestação mensal para ajudar as famílias com os encargos de educação e sustento de crianças e jovens a cargo.
Quem pode pedir
- Crianças e jovens até 24 anos dependentes
- Família com rendimento abaixo do limite do escalão
Ver no site oficial →Como pedir →Família
247,56€/mês (titular, 2026)
Apoio financeiro mensal para famílias em situação de pobreza extrema, acompanhado de um programa de inserção social e laboral. Em 2026 o valor de referência do titular é 247,56€/mês, somando-se 173,29€ por cada adulto adicional e 123,78€ por cada criança. Vai ser integrado na Prestação Social Única (PSU), que tem efeitos a partir do final de 2026.
Quem pode pedir
- Residentes em Portugal há mais de 1 ano
- Rendimento mensal abaixo do valor do RSI
- Situação de comprovada necessidade
Ver no site oficial →Como pedir →Família
≈ 268,57€/mês de base (a partir do final de 2026)
Nova prestação criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 que junta 13 apoios sociais — entre eles o RSI e o subsídio social de desemprego — numa só candidatura e num só pagamento mensal. O valor base é metade do IAS (≈ 268,57€), com majorações por filhos e desemprego e um incentivo para quem volta a trabalhar. Os efeitos começam no final de 2026.
Quem pode pedir
- Pessoas com 18 ou mais anos residentes em Portugal
- Rendimentos do agregado abaixo do valor da prestação
- Património mobiliário até 60× o IAS (≈ 32 mil €)
- Quem pode trabalhar: inscrição no centro de emprego
Ver no site oficial →Como pedir →Família
Até ≈ 670€/mês (2026)
Apoio mensal a idosos com rendimentos muito baixos. O valor de referência em 2026 é 8.040€/ano (≈ 670€/mês): o CSI paga a diferença entre os teus rendimentos e esse valor. Os rendimentos dos filhos já não contam.
Quem pode pedir
- Pensionistas com 66 ou mais anos
- Rendimento mensal abaixo do limiar definido
- Residência legal em Portugal
Ver no site oficial →Como pedir →Jovens
100% (1.º ano) · 75% (2.º–4.º) · 50% (5.º–7.º) · 25% (8.º–10.º)
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho para jovens. Em 2026 abrange 10 anos e já não exige conclusão de um ciclo de estudos. A isenção aplica-se até 55× o IAS — ou seja, 29.542,15€/ano em 2026.
Quem pode pedir
- Trabalhadores com até 35 anos (inclusive)
- Primeiros rendimentos de categoria A ou B
- Não exige habilitações académicas específicas (alteração 2026)
Ver no site oficial →Como pedir →Jovens
A partir de 872€/ano
Bolsa da DGES para estudantes do ensino superior com rendimentos baixos. A bolsa mínima é 872€/ano e pode chegar a 5,5× o IAS mais complementos (alojamento, transporte). As candidaturas de 2026/2027 decorreram de 14 de agosto a 2 de outubro e já encerraram; confirma no portal as datas seguintes.
Quem pode pedir
- Estudantes do ensino superior público ou privado
- Rendimento per capita do agregado até 23× o IAS mais a propina máxima (≈ 13.050€/ano)
Ver no site oficial →Como pedir →Saúde
Isenção total na urgência
Desde junho de 2022, as consultas, exames e análises no SNS já não pagam taxa moderadora. Só se paga na urgência quando vais sem ser referenciado (SNS 24, centro de saúde ou INEM) e não ficas internado — e mesmo aí há isenções.
Quem pode pedir
- Quem é referenciado pelo SNS 24, centro de saúde ou INEM
- Crianças até 18 anos e grávidas
- Insuficiência económica (rendimento até 1,5× o IAS por pessoa)
- Incapacidade ≥ 60%, dadores de sangue e outros casos previstos
Ver no site oficial →Como pedir →Saúde
55% a 100% do rendimento de referência
Compensação financeira por incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, paga pela Segurança Social.
Quem pode pedir
- Trabalhadores por conta de outrem com baixa médica
- Trabalhadores independentes (com contribuições em dia)
Ver no site oficial →Como pedir →Emprego
65% do salário de referência (mínimo 1 IAS)
Apoio financeiro mensal para trabalhadores que ficaram desempregados involuntariamente, com prazo variável conforme a idade e tempo de desconto.
Quem pode pedir
- Desempregados involuntários (despedimento, fim de contrato)
- Pelo menos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses
- Inscritos no IEFP como candidatos a emprego
Ver no site oficial →Como pedir →