Apoios do Estado · Prestação Social Única (PSU)
Prestação Social Única (PSU)
≈ 268,57€/mês de base (a partir do final de 2026)
Nova prestação criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 que junta 13 apoios sociais — entre eles o RSI e o subsídio social de desemprego — numa só candidatura e num só pagamento mensal. O valor base é metade do IAS (≈ 268,57€), com majorações por filhos e desemprego e um incentivo para quem volta a trabalhar. Os efeitos começam no final de 2026.
Quem pode pedir
- Pessoas com 18 ou mais anos residentes em Portugal
- Rendimentos do agregado abaixo do valor da prestação
- Património mobiliário até 60× o IAS (≈ 32 mil €)
- Quem pode trabalhar: inscrição no centro de emprego
Como pedir
Ainda não há candidaturas: a Segurança Social está a adaptar o sistema. Quem já recebe RSI ou outro apoio abrangido passa para a PSU sem perder rendimento.
Ver no site oficialInformação revista contra as fontes oficiais a 19 de outubro de 2026. O PoupeJá é independente e não é um serviço do Estado; confirma sempre no site oficial antes de pedir.
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