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Apoios · Tarifa social

Tarifa social: vê se tens direito

Luz, gás natural e internet mais baratos para quem recebe certas prestações ou tem rendimentos baixos. Responde a duas perguntas e vê a que tens direito.

Recebes alguma destas prestações?

Rendimento total do ano, como na declaração de IRS (tu e os dependentes). Conta-te a ti se não tiveste rendimentos.

Marca as prestações que recebes ou escreve o rendimento.

Quanto vale

Eletricidade33,8% de desconto

Numa fatura de 38,15 € por mês (casa com 3,45 kVA e 1900 kWh por ano) poupas 13,44 €. Ficas também isento do imposto especial de consumo.

Gás natural31,2% de desconto

Numa fatura de 17,35 € por mês (138 m³ por ano) poupas 7,16 €. Ficas também isento do imposto sobre o gás natural.

Internet5 € + IVA por mês (6,15 €)

Internet fixa ou móvel com pelo menos 12 Mbps e 15 GB por mês. A ativação e o equipamento custam no máximo 21,45 € + IVA.

Luz: desconto de 2026. Gás: de outubro de 2026 a setembro de 2027. Percentagens sem taxas nem impostos (ERSE).

Quem tem direito

Por prestação social. Basta receberes uma destas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; subsídio de desemprego (qualquer); abono de família; pensão social de invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice. No gás natural, o abono só conta no 1.º escalão e a pensão social de velhice não conta.

Por rendimento. Na luz, se o agregado ganhou até 6272,64 € no ano; na internet, até 5808,00 €. Os dois limites sobem 50% por cada pessoa sem rendimentos, incluindo tu, até 10 pessoas. No gás natural não há acesso por rendimento.

E o contrato: tem de estar no teu nome e ser da casa onde vives. Na luz, a potência não pode passar de 6,9 kVA; no gás, o consumo não pode passar de 500 m³ por ano.

Como pedir

  1. Luz e gás são automáticos. A DGEG cruza os dados com a Segurança Social e as Finanças e o desconto aparece na fatura, identificado.
  2. Não aparece? Pede um comprovativo à Segurança Social (ou às Finanças, se for por rendimento) e entrega-o ao teu fornecedor.
  3. Internet: pede-a ao teu operador com nome, NIF e morada fiscal. A ANACOM confirma e o serviço é ativado em até 10 dias.
  4. Dúvidas ou recusa: usa o formulário da DGEG ou liga para a linha da tarifa social, 210 308 536.
Vê na app todos os apoios a que podes ter direito

Perguntas frequentes

Tenho de pedir a tarifa social de eletricidade?

Normalmente não. A DGEG cruza os dados com a Segurança Social e as Finanças e o desconto aparece na fatura sozinho. Se tens direito e não aparece, pede um comprovativo à Segurança Social (ou às Finanças, se for por rendimento) e entrega-o ao teu fornecedor de luz ou gás.

Qual é o rendimento máximo para ter tarifa social?

Na luz, 6272,64 € por ano para o agregado, mais 50% por cada pessoa sem rendimentos, incluindo tu, até 10 pessoas. Na internet o valor de base é 5808 €, com a mesma regra. No gás natural não há acesso por rendimento: só por prestação social.

Quanto se poupa com a tarifa social?

Em 2026 o desconto na luz é de 33,8% (sem taxas nem impostos) e no gás natural de 31,2% entre outubro de 2026 e setembro de 2027. Nos exemplos da ERSE, são 13,44 € por mês na luz e 7,16 € no gás. A internet fica a 5 € + IVA por mês.

Mudar de fornecedor de luz tira a tarifa social?

Não. O desconto é igual no mercado regulado e no livre, por isso podes escolher o fornecedor mais barato. O contrato tem de estar no teu nome, ser da casa onde vives e ter potência até 6,9 kVA.

Como peço a tarifa social de internet?

Pede-a ao teu operador com o nome completo, o NIF e a morada fiscal. O operador envia os dados à ANACOM, que confirma com a Segurança Social e as Finanças; depois o serviço tem de ser ativado em 10 dias.

E se tiver garrafa de gás em vez de gás natural?

A tarifa social de gás é só para gás natural canalizado. Para garrafas, a DGEG tem o apoio Botija de Gás Solidária, destinado a quem tem tarifa social de eletricidade: vê na página da DGEG se está aberto e em que condições.

Fontes: DGEG, ERSE e ANACOM, confirmadas a 22 de outubro de 2026. O resultado é indicativo: quem decide é a DGEG (luz e gás) e a ANACOM (internet).

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