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Apoios do Estado · Subsídio de Doença

Subsídio de Doença

55% a 100% do rendimento de referência

Compensação financeira por incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, paga pela Segurança Social.

Quem pode pedir

  • Trabalhadores por conta de outrem com baixa médica
  • Trabalhadores independentes (com contribuições em dia)

Como pedir

O médico do SNS emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que segue automaticamente para a Segurança Social. Para baixas até 3 dias podes usar a autodeclaração de doença no SNS 24. O subsídio começa a ser pago a partir do 4.º dia.

Ver no site oficial

Informação revista contra as fontes oficiais a 19 de outubro de 2026. O PoupeJá é independente e não é um serviço do Estado; confirma sempre no site oficial antes de pedir.

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