Apoios do Estado · IRS Jovem
IRS Jovem
100% (1.º ano) · 75% (2.º–4.º) · 50% (5.º–7.º) · 25% (8.º–10.º)
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho para jovens. Em 2026 abrange 10 anos e já não exige conclusão de um ciclo de estudos. A isenção aplica-se até 55× o IAS — ou seja, 29.542,15€/ano em 2026.
Quem pode pedir
- Trabalhadores com até 35 anos (inclusive)
- Primeiros rendimentos de categoria A ou B
- Não exige habilitações académicas específicas (alteração 2026)
Como pedir
É aplicado na declaração de IRS (Modelo 3) — no IRS Automático já vem incluído. Para o sentires todos os meses, pede à entidade empregadora que o aplique na retenção na fonte.
Prazos
Informação revista contra as fontes oficiais a 19 de outubro de 2026. O PoupeJá é independente e não é um serviço do Estado; confirma sempre no site oficial antes de pedir.
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