Apoios do Estado · Subsídio de Desemprego
Subsídio de Desemprego
65% do salário de referência (mínimo 1 IAS)
Apoio financeiro mensal para trabalhadores que ficaram desempregados involuntariamente, com prazo variável conforme a idade e tempo de desconto.
Quem pode pedir
- Desempregados involuntários (despedimento, fim de contrato)
- Pelo menos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses
- Inscritos no IEFP como candidatos a emprego
Como pedir
Inscreve-te no IEFP e pede o subsídio na Segurança Social Direta até 90 dias depois de ficares sem trabalho.
Ver no site oficialInformação revista contra as fontes oficiais a 19 de outubro de 2026. O PoupeJá é independente e não é um serviço do Estado; confirma sempre no site oficial antes de pedir.
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