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Prazos do Estado · Apoio extraordinário à renda

Apoio extraordinário à renda

Prazo

Sem pedido e fechado a novos beneficiários — pago até ao dia 20 de cada mês a quem já tem direito

Apoio mensal (até 200 €) pago pela Segurança Social a quem já tem direito, sem ser preciso pedir. Está fechado a novos beneficiários: só abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023. O Governo anunciou a sua revogação, ainda não publicada, e quem já recebe continua a receber. Valores abaixo de 20 € são pagos de seis em seis meses.

Quem tem de tratar disto

Só quem já recebe: agregados com contrato de arrendamento da habitação permanente celebrado até 15 de março de 2023, rendimento até ao 6.º escalão do IRS e taxa de esforço com a renda de pelo menos 35%. Não aceita novos pedidos; quem procura apoio à renda deve ver o Porta 65.

Ver no Portal da Habitação

Prazo confirmado na fonte oficial a 19 de outubro de 2026. O PoupeJá não é um serviço do Estado.

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