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Apoios · Subsídio de desemprego

Subsídio de desemprego 2026

Vê quanto recebes por mês e durante quanto tempo, com as regras e os limites da Segurança Social.

Escreve o salário bruto e a idade.

Quanto se recebe

Salário brutoSubsídio por mês
920,00 €666,60 €
1000,00 €711,89 €
1200,00 €826,45 €
1500,00 €996,81 €
2000,00 €1247,64 €
2500,00 €1342,83 €
3000,00 €1342,83 €

Solteiro sem dependentes, sempre o mesmo salário com subsídios de férias e de Natal. Limites de 2026: mínimo de 537,13 € (ou 617,70 € se ganhavas pelo menos o salário mínimo), máximo de 1342,83 € e nunca mais de 75% do líquido.

Durante quanto tempo

Idade12–14 meses15–2324+5 anos
Menos de 30 anos150 dias210 dias330 dias+30
30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias+30
40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias+45
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias+60

Meses de descontos. A última coluna são os dias a mais por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 (Quadro I do Guia Prático).

Vê na app outros apoios a que podes ter direito

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de subsídio de desemprego?

65% da remuneração de referência, que é a média dos salários de 12 meses com os subsídios de férias e de Natal. Em 2026 o valor fica entre 537,13 € (o IAS) e 1342,83 € (2,5 vezes o IAS) por mês, e nunca passa de 75% do que recebias líquido.

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Quem ficou desempregado sem querer (despedimento, fim de contrato, rescisão com justa causa), tem pelo menos 12 meses de descontos nos últimos 24 e está inscrito no IEFP. Quem se despede por vontade própria, em regra, não tem direito.

Até quando posso pedir o subsídio?

Tens 90 dias seguidos a contar do dia em que ficaste desempregado. Se pedires depois, o tempo de atraso é descontado ao tempo de subsídio.

Fonte: Guia Prático do Subsídio de Desemprego, Segurança Social, confirmado a 22 de outubro de 2026. Os seis exemplos do Guia dão o mesmo resultado nesta calculadora. É uma estimativa: a Segurança Social usa os salários registados e a tabela de IRS que estiver em vigor. Não inclui o regime transitório de quem já tinha direito em março de 2012.

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