Apoios · Subsídio de desemprego
Subsídio de desemprego 2026
Vê quanto recebes por mês e durante quanto tempo, com as regras e os limites da Segurança Social.
Escreve o salário bruto e a idade.
Quanto se recebe
| Salário bruto | Subsídio por mês |
|---|---|
| 920,00 € | 666,60 € |
| 1000,00 € | 711,89 € |
| 1200,00 € | 826,45 € |
| 1500,00 € | 996,81 € |
| 2000,00 € | 1247,64 € |
| 2500,00 € | 1342,83 € |
| 3000,00 € | 1342,83 € |
Solteiro sem dependentes, sempre o mesmo salário com subsídios de férias e de Natal. Limites de 2026: mínimo de 537,13 € (ou 617,70 € se ganhavas pelo menos o salário mínimo), máximo de 1342,83 € e nunca mais de 75% do líquido.
Durante quanto tempo
| Idade | 12–14 meses | 15–23 | 24+ | 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias | +30 |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias | +30 |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias | +45 |
| 50 anos ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias | +60 |
Meses de descontos. A última coluna são os dias a mais por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 (Quadro I do Guia Prático).
Vê na app outros apoios a que podes ter direitoPerguntas frequentes
Quanto se recebe de subsídio de desemprego?
65% da remuneração de referência, que é a média dos salários de 12 meses com os subsídios de férias e de Natal. Em 2026 o valor fica entre 537,13 € (o IAS) e 1342,83 € (2,5 vezes o IAS) por mês, e nunca passa de 75% do que recebias líquido.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem ficou desempregado sem querer (despedimento, fim de contrato, rescisão com justa causa), tem pelo menos 12 meses de descontos nos últimos 24 e está inscrito no IEFP. Quem se despede por vontade própria, em regra, não tem direito.
Até quando posso pedir o subsídio?
Tens 90 dias seguidos a contar do dia em que ficaste desempregado. Se pedires depois, o tempo de atraso é descontado ao tempo de subsídio.
Fonte: Guia Prático do Subsídio de Desemprego, Segurança Social, confirmado a 22 de outubro de 2026. Os seis exemplos do Guia dão o mesmo resultado nesta calculadora. É uma estimativa: a Segurança Social usa os salários registados e a tabela de IRS que estiver em vigor. Não inclui o regime transitório de quem já tinha direito em março de 2012.
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