Ferramentas · Indemnização por despedimento
Indemnização por despedimento em 2026
Vê quanto recebes se o contrato acabar por decisão da empresa, com as regras que se aplicam à data de início do teu contrato.
Escreve o ordenado e as datas do contrato. Só conta o ordenado base e as diuturnidades, sem subsídios.
Exemplo: contrato de 2020 até 2026
| Ordenado | Compensação |
|---|---|
| 900 € | 2740,00 € |
| 1200 € | 3653,33 € |
| 1500 € | 4566,67 € |
| 2000 € | 6088,89 € |
| 3000 € | 9133,33 € |
Contrato sem termo de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026 (12 dias por ano até abril de 2023 e 14 dias depois), despedimento coletivo.
Vê na app o subsídio de desemprego e outros apoios a que podes ter direitoPerguntas frequentes
Quanto se recebe de indemnização num despedimento coletivo?
14 dias de ordenado base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, desde 1 de maio de 2023 (antes eram 12). O mesmo vale para a extinção do posto de trabalho e para a inadaptação. Em fração de ano, o valor é proporcional.
E se o meu contrato é antigo?
Os contratos anteriores a 2013 somam períodos com regras diferentes: 30 dias por ano até outubro de 2012 nos contratos anteriores a novembro de 2011, 20 dias até setembro de 2013, e depois 12 dias (ou 18 nos três primeiros anos do contrato, se ainda não tinha três anos em outubro de 2013) até abril de 2023. A calculadora faz esta soma.
Qual é o máximo e o mínimo da compensação?
O ordenado conta até 20 vezes o salário mínimo (18 400 € em 2026) e o total não passa de 12 meses de ordenado, ou de 240 vezes o salário mínimo (220 800 €) quando o ordenado é muito alto. Nos contratos anteriores a novembro de 2011, o total também não é inferior a três meses de ordenado.
Quanto recebo quando acaba um contrato a termo?
Se a empresa decidir não renovar, 24 dias de ordenado base e diuturnidades por ano de antiguidade nos contratos desde maio de 2023. Se foste tu a dizer que não querias renovar, não há compensação. Antes de maio de 2023 eram 18 dias nos três primeiros anos e 12 depois.
E se eu rescindir com justa causa?
Se a empresa não paga o ordenado, te assedia ou falha de forma grave, podes rescindir com justa causa e tens direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de ordenado por ano de antiguidade, e nunca menos de três meses. Quanto mais grave for o que a empresa fez, mais perto dos 45 dias.
O que recebo além da indemnização?
O "acerto de contas": as férias que não gozaste com o subsídio de férias, e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que sais. Calcula-se à parte e também se recebe quando és tu a sair.
E se me despeço eu?
Quando és tu a demitir-te, sem justa causa, não tens direito a compensação legal e tens de dar aviso prévio. Se saíres por mútuo acordo, o valor é o que combinarem.
Fontes: Lei n.º 13/2023, DGERT sobre o regime transitório e os limites do art. 366.º (o texto da DGERT ainda fala em 12 dias, valor anterior a maio de 2023) e Guia Prático da Cessação do Contrato de Trabalho, confirmados a 22 de outubro de 2026. É uma estimativa. Confirma sempre no simulador oficial da ACT ou com um advogado ou sindicato. Não cobre despedimento ilícito, contratos com regras próprias, nem o IRS sobre a indemnização.
Ver também
Folhetos da semana no teu email
Um email por semana (à quinta-feira) com os folhetos novos. Sem conta, grátis, cancelas num toque.