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Ferramentas · Indemnização por despedimento

Indemnização por despedimento em 2026

Vê quanto recebes se o contrato acabar por decisão da empresa, com as regras que se aplicam à data de início do teu contrato.

Escreve o ordenado e as datas do contrato. Só conta o ordenado base e as diuturnidades, sem subsídios.

Exemplo: contrato de 2020 até 2026

OrdenadoCompensação
900 €2740,00 €
1200 €3653,33 €
1500 €4566,67 €
2000 €6088,89 €
3000 €9133,33 €

Contrato sem termo de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026 (12 dias por ano até abril de 2023 e 14 dias depois), despedimento coletivo.

Vê na app o subsídio de desemprego e outros apoios a que podes ter direito

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de indemnização num despedimento coletivo?

14 dias de ordenado base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, desde 1 de maio de 2023 (antes eram 12). O mesmo vale para a extinção do posto de trabalho e para a inadaptação. Em fração de ano, o valor é proporcional.

E se o meu contrato é antigo?

Os contratos anteriores a 2013 somam períodos com regras diferentes: 30 dias por ano até outubro de 2012 nos contratos anteriores a novembro de 2011, 20 dias até setembro de 2013, e depois 12 dias (ou 18 nos três primeiros anos do contrato, se ainda não tinha três anos em outubro de 2013) até abril de 2023. A calculadora faz esta soma.

Qual é o máximo e o mínimo da compensação?

O ordenado conta até 20 vezes o salário mínimo (18 400 € em 2026) e o total não passa de 12 meses de ordenado, ou de 240 vezes o salário mínimo (220 800 €) quando o ordenado é muito alto. Nos contratos anteriores a novembro de 2011, o total também não é inferior a três meses de ordenado.

Quanto recebo quando acaba um contrato a termo?

Se a empresa decidir não renovar, 24 dias de ordenado base e diuturnidades por ano de antiguidade nos contratos desde maio de 2023. Se foste tu a dizer que não querias renovar, não há compensação. Antes de maio de 2023 eram 18 dias nos três primeiros anos e 12 depois.

E se eu rescindir com justa causa?

Se a empresa não paga o ordenado, te assedia ou falha de forma grave, podes rescindir com justa causa e tens direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de ordenado por ano de antiguidade, e nunca menos de três meses. Quanto mais grave for o que a empresa fez, mais perto dos 45 dias.

O que recebo além da indemnização?

O "acerto de contas": as férias que não gozaste com o subsídio de férias, e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que sais. Calcula-se à parte e também se recebe quando és tu a sair.

E se me despeço eu?

Quando és tu a demitir-te, sem justa causa, não tens direito a compensação legal e tens de dar aviso prévio. Se saíres por mútuo acordo, o valor é o que combinarem.

Fontes: Lei n.º 13/2023, DGERT sobre o regime transitório e os limites do art. 366.º (o texto da DGERT ainda fala em 12 dias, valor anterior a maio de 2023) e Guia Prático da Cessação do Contrato de Trabalho, confirmados a 22 de outubro de 2026. É uma estimativa. Confirma sempre no simulador oficial da ACT ou com um advogado ou sindicato. Não cobre despedimento ilícito, contratos com regras próprias, nem o IRS sobre a indemnização.

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