Ferramentas · Atualização de rendas 2027
Atualização das rendas em 2027
As rendas podem subir até 2,56% em 2027. Vê quanto passa a ser a tua e quando o aumento pode começar.
Escreve a renda que pagas ou cobras hoje.
Coeficientes dos últimos anos
| Ano | Coeficiente | Aumento |
|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | 2,56% |
| 2026 | 1,0224 | 2,24% |
| 2025 | 1,0216 | 2,16% |
| 2024 | 1,0694 | 6,94% |
| 2023 | 1,0200 | 2,00% |
| 2022 | 1,0043 | 0,43% |
| 2021 | 0,9997 | -0,03% |
| 2020 | 1,0051 | 0,51% |
| 2019 | 1,0115 | 1,15% |
| 2018 | 1,0112 | 1,12% |
Em 2023 o aumento foi limitado a 2% por lei, apesar de o índice dar mais.
Recebe na app o aviso do prazo da carta e de outros prazosPerguntas frequentes
Quanto podem subir as rendas em 2027?
Até 2,56%. O coeficiente de atualização de 2027 é de 1,0256, fixado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, para todos os tipos de arrendamento: habitação (renda livre, condicionada ou apoiada), comércio e outros fins.
Como se calcula a renda nova?
Multiplica-se a renda atual por 1,0256. Uma renda de 750 € passa a 769,20 €. A conta arredonda-se ao cêntimo.
Quando começa a valer a renda nova?
No aniversário do contrato, e só a partir do fim do 1.º ano. Um contrato que começou a 1 de fevereiro de 2026 só pode ter a renda nova a partir de 1 de fevereiro de 2027. Um contrato que começa em 2027 só se atualiza em 2028.
Como tem de ser feita a comunicação ao inquilino?
Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, a dizer o coeficiente e a renda nova. Faz-se por carta registada com aviso de receção, ou entregando em mão com a assinatura do inquilino a confirmar que recebeu.
O senhorio é obrigado a aumentar a renda?
Não. O coeficiente é o máximo que o senhorio pode aplicar, não um aumento automático. Pode aumentar menos ou não aumentar.
E se o contrato tiver outra regra de atualização?
Vale o que está no contrato. O coeficiente do INE aplica-se quando senhorio e inquilino não combinaram outro critério de atualização.
Como se calcula o coeficiente do INE?
É a variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto. O INE publica-o em outubro, para vigorar no ano civil seguinte.
Fontes: Aviso do INE n.º 24199/2026/2 e coeficientes do Portal da Habitação, confirmados a 22 de outubro de 2026. O modelo de carta é só um ponto de partida e não substitui aconselhamento jurídico. Não cobre contratos anteriores a 1990 nem rendas com regras próprias.
Ver também
Folhetos da semana no teu email
Um email por semana (à quinta-feira) com os folhetos novos. Sem conta, grátis, cancelas num toque.