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Ferramentas · Atualização de rendas 2027

Atualização das rendas em 2027

As rendas podem subir até 2,56% em 2027. Vê quanto passa a ser a tua e quando o aumento pode começar.

Escreve a renda que pagas ou cobras hoje.

Coeficientes dos últimos anos

AnoCoeficienteAumento
20271,02562,56%
20261,02242,24%
20251,02162,16%
20241,06946,94%
20231,02002,00%
20221,00430,43%
20210,9997-0,03%
20201,00510,51%
20191,01151,15%
20181,01121,12%

Em 2023 o aumento foi limitado a 2% por lei, apesar de o índice dar mais.

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Perguntas frequentes

Quanto podem subir as rendas em 2027?

Até 2,56%. O coeficiente de atualização de 2027 é de 1,0256, fixado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, para todos os tipos de arrendamento: habitação (renda livre, condicionada ou apoiada), comércio e outros fins.

Como se calcula a renda nova?

Multiplica-se a renda atual por 1,0256. Uma renda de 750 € passa a 769,20 €. A conta arredonda-se ao cêntimo.

Quando começa a valer a renda nova?

No aniversário do contrato, e só a partir do fim do 1.º ano. Um contrato que começou a 1 de fevereiro de 2026 só pode ter a renda nova a partir de 1 de fevereiro de 2027. Um contrato que começa em 2027 só se atualiza em 2028.

Como tem de ser feita a comunicação ao inquilino?

Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, a dizer o coeficiente e a renda nova. Faz-se por carta registada com aviso de receção, ou entregando em mão com a assinatura do inquilino a confirmar que recebeu.

O senhorio é obrigado a aumentar a renda?

Não. O coeficiente é o máximo que o senhorio pode aplicar, não um aumento automático. Pode aumentar menos ou não aumentar.

E se o contrato tiver outra regra de atualização?

Vale o que está no contrato. O coeficiente do INE aplica-se quando senhorio e inquilino não combinaram outro critério de atualização.

Como se calcula o coeficiente do INE?

É a variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto. O INE publica-o em outubro, para vigorar no ano civil seguinte.

Fontes: Aviso do INE n.º 24199/2026/2 e coeficientes do Portal da Habitação, confirmados a 22 de outubro de 2026. O modelo de carta é só um ponto de partida e não substitui aconselhamento jurídico. Não cobre contratos anteriores a 1990 nem rendas com regras próprias.

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